Saúde pública

Casas abandonadas entram na mira do combate ao Aedes

Agentes poderão entrar em imóveis, públicos ou particulares, em caso de situação de abandono ou ausência reincidente

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros. 


Até a segunda semana de visitas às residências, ocorridas em janeiro, os agentes de saúde e militares das Forças Armadas percorreram mais de 10,9 milhões de domicílios, sendo que destes, 2,7 imóveis estavam fechados e em outros 45 mil houve recusa dos proprietários. Estes e outros dados estão registrados na Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia, instituída pelo Governo Federal para o enfrentamento ao Aedes e à microcefalia.

De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório. 

Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

Visitas
Os 10,9 milhões de domicílios visitados pelos agentes de saúde e militares das Forças Armadas representam 22,2% dos 49,2 milhões previstos, conforme balanço da Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia.

O relatório contabiliza 3.183 municípios visitados, dos 5.570 definidos para serem vistoriados pelas equipes de combate em todo o País. Ao todo, 22 estados e o Distrito Federal registraram cobertura de visitas domiciliares no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR). Paraíba continua com o maior número percentual de imóveis trabalhados, com 74,6%. Na sequência, aparecem Piauí (56,99%), Sergipe (47,49%) e Rondônia (46,65%) em quantidade de visitas domiciliares.

São Paulo é o estado com mais imóveis visitados, totalizando 2,6 milhões, com 21,6% de cobertura, seguido do Rio de Janeiro, com 1,9 milhão (38,3%) e Minas Gerais, com 1,2 milhão (24%). Os estados do Amazonas, Amapá, Rio Grande do Sul e Roraima não enviaram dados relativos às visitas, até o fechamento do balanço, na última quinta-feira (28).

Durante as visitas, foram identificados 355 mil imóveis com focos do mosquito, ou seja, 3,25% do total. Além disso, houve a recusa de acesso a 45.719 imóveis. Houve, ainda, 2,7 milhões de domicílios fechados. A meta é reduzir o índice de infestação para menos de 1% de domicílios com foco.

Recursos
Os recursos federais destinados para o combate ao mosquito Aedes aegypti cresceram 39% nos últimos anos (2010-2015), passando de R$ 924,1 milhões para R$ 1,29 bilhão neste ano. Para 2016, a previsão é de um incremento de R$ 580 milhões, uma vez que o valor chegará a R$ 1,87 bilhão. Também foi aprovado no orçamento um adicional de R$ 500 milhões para o combate ao Aedes. Além das ações de apoio a estados e municípios, a Pasta realiza a aquisição de insumos estratégicos, compra e distribuição de larvicidas, adulticidas (fumacê) e kits de diagnósticos, bem como o pagamento dos agentes de endemias.

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